segunda-feira, 2 de abril de 2012

TÍTULO DE ELEITOR


O que é Título de Eleitor?
O título eleitoral é emitido, obrigatoriamente, por computador. Nele estão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a Unidade da Federação, o município, a Zona e Seção Eleitoral onde votar, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do Juiz Eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar (se não souber assinar) e a expressão "segunda via", se for o caso. O Título Eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão.

O que é preciso para fazer o título?
Para fazer o título pela 1ª vez, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral que atende o bairro na cidade onde mora, levando os seguintes documentos:
- Carteira de identidade ou certidão de nascimento ou de casamento, ou ainda a carteira profissional.
- Comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
- Comprovante de residência (conta de luz, telefone, água, correspondência em nome da pessoa, etc).

O que é domicílio eleitoral?
É o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado o alistado ter mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

Há prazo para tirar o título ou para transferi-lo?
Em ano em que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno. 

Não votei na última eleição. Posso votar nesta?
Sim. Seu título somente será cancelado se você deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar.

Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo?
Sim. Mas não esqueça que você deve justificar, dentro do prazo legal, o não comparecimento ao primeiro turno.

Posso votar sem levar o título eleitoral?
Sim. Quem não tiver o título em mãos poderá votar desde que apresente qualquer outro documento de identificação com foto e que seu nome conste da folha de votação.

Qual a punição para título irregular?
O eleitor que está com o título irregular não pode tirar documento de identidade ou passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais. 

Fonte: http://noticias.terra.com.br (adaptado)

Colaboração do colega Ricardo H. A. Silva Junior (3ºA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário