segunda-feira, 2 de abril de 2012

ALISTAMENTO MILITAR


1. Quem deve fazer alistamento militar?
R- O alistamento é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Os brasileiros naturalizados ou os que optaram pela nacionalidade brasileira são obrigados a fazê-lo a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado ou o Termo de Opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

2. Que documentos devo levar para alistar-me?
  • Certidão de Nascimento ou Casamento original ou RG.
  • CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
  • Certidão de Naturalização ou Termo de Opção (para brasileiros naturalizados ou por opção);
  • Registro de Emancipação (no caso dos índios);
  • Duas fotos 3x4 (sem data e recente);
  • Comprovante de residência.
3. Quando eu devo fazer o alistamento militar?
R - O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade, porém aquele que se alistar no período de 1º de janeiro a 31 de maio concorrerá seleção geral no mesmo ano podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Após esta data o brasileiro alistado será encaminhado à seleção geral do próximo ano. Isto também vale para cidadãos brasileiros que residem no exterior.

4. Qual a idade máxima para alistar-se ao Serviço Militar obrigatório?
R - A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

5. Onde posso realizar o alistamento militar?
R - Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal onde o jovem poderá procurar por informações quanto a sua localização. Os brasileiros que residem no exterior devem procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima de onde residem e realizar o alistamento.

6. Perdi o prazo do alistamento militar. O que devo fazer?
R - Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) e realize o alistamento. Será cobrada uma multa em dinheiro que aumenta com a demora na regularização da situação militar.

7. O que acontece se eu não me alistar?
R - Estará em débito com o Serviço Militar e será considerado ALISTADO FORA DO PRAZO. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.

8. Eu não me apresentei para a seleção no Serviço Militar. O que devo fazer?
R - Quem falta a Seleção Geral é considerado REFRATÁRIO. Quando se apresentar pagará uma multa em dinheiro, que aumenta à medida que se demora em regularizar a situação, passando a ter prioridade, sobre os demais, para a prestação do Serviço Militar.


Continue lendo o texto no site do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro: http://dsm.dgp.eb.mil.br/
 
Colaboração do colega Ricardo H. A. Silva Junior (3ºA)

 

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