1. Quem
deve fazer alistamento militar?
R- O alistamento é obrigatório para
todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Os brasileiros naturalizados ou os
que optaram pela nacionalidade brasileira são obrigados a fazê-lo a partir da
data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de
Assinatura do Termo de Opção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em
que receberem o Certificado ou o Termo de Opção. As mulheres estão isentas do
Serviço Militar em tempo de paz.
2. Que
documentos devo levar para alistar-me?
- Certidão de Nascimento ou Casamento original ou RG.
- CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
- Certidão de Naturalização ou Termo de Opção (para brasileiros naturalizados ou por opção);
- Registro de Emancipação (no caso dos índios);
- Duas fotos 3x4 (sem data e recente);
- Comprovante de residência.
3. Quando
eu devo fazer o alistamento militar?
R - O alistamento militar deve ser
realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em o
brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade, porém aquele que se alistar no
período de 1º de janeiro a 31 de maio concorrerá seleção geral no mesmo ano
podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Após esta data o brasileiro
alistado será encaminhado à seleção geral do próximo ano. Isto também vale
para cidadãos brasileiros que residem no exterior.
4. Qual a
idade máxima para alistar-se ao Serviço Militar obrigatório?
R - A obrigação para com o Serviço
Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão
completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que
completar 45 anos.
5. Onde
posso realizar o alistamento militar?
R - Procure a Junta de Serviço Militar (JSM)
mais próxima de sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal onde o
jovem poderá procurar por informações quanto a sua localização. Os brasileiros
que residem no exterior devem procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira
mais próxima de onde residem e realizar o alistamento.
6. Perdi
o prazo do alistamento militar. O que devo fazer?
R - Procure a Junta de Serviço
Militar (JSM) e realize o alistamento. Será cobrada uma multa em dinheiro que
aumenta com a demora na regularização da situação militar.
7. O que
acontece se eu não me alistar?
R - Estará em débito com o Serviço
Militar e será considerado ALISTADO FORA DO PRAZO. Isto pode trazer-lhe
conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar
passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.
8. Eu não
me apresentei para a seleção no Serviço Militar. O que devo fazer?
R - Quem falta a Seleção Geral é
considerado REFRATÁRIO. Quando se apresentar pagará uma multa em dinheiro, que
aumenta à medida que se demora em regularizar a situação, passando a ter
prioridade, sobre os demais, para a prestação do Serviço Militar.
Continue lendo o texto no site do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro: http://dsm.dgp.eb.mil.br/
Colaboração do colega Ricardo H. A. Silva Junior (3ºA)
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